Muito se tem ouvido falar a respeito das diferenças no FGTS a partir de 1999.
Esse assunto veio à tona a partir do momento em que as Centrais Sindicais, ingressaram em Juízo com ação visando o recálculo e aplicação do INPC sobre os saldos das contas do FGTS.
As perdas ocorrem em virtude da mudança pelo Governo no sistema do cálculo da TR, índice que corrige o FGTS.
A mudança no sistema de cálculo da TR, acarretou drástica redução do referido índice, ao ponto de, atualmente, ser de 0%.
Há fortes fundamentos para que a Justiça reconheça a perda sofrida por todos os trabalhadores e determine a aplicação de um outro fator de correção sobre os valores do FGTS, que não a TR.
Todavia, até final do mês de outubro/2013, tem-se conhecimento de apenas uma sentença prolatada pelo Juizado Especial Federal da 3ª Região de Botucatu/SP, na qual foi rejeitado o pedido de diferenças sobre o FGTS, formulado por um trabalhador.
Apesar desse primeiro resultado negativo, é aconselhável que os trabalhadores busquem obter os extratos do FGTS desde 1999 até a presente data, para eventual ajuizamento de ação contra a Caixa Econômica Federal.
Para maiores informações os trabalhadores da categoria representada pelo Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Itu e Região, devem entrar em contato com o referido Sindicato, por telefone ou pessoalmente.
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