Docs. Homologações

Relação de Documentos para Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho

1. Aviso Prévio 03 (três) vias – 01 empregado/01empregador/01sindicato.

2. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho 05 (cinco) vias – 03 empregado/01 empregador/01 sindicato.

3. Código da Chave de identificação, anotado no termo de rescisão do contrato de trabalho e/ou em anexo retirado pela conectividade, para ser entregue ao trabalhador no ato da homologação da rescisão contratual.

4. Para a realização da Homologação da rescisão contratual será obrigatório DINHEIRO / CHEQUE ADMINISTRATRIVO E/OU DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA de titularidade do trabalhador, SENDO QUE ESTE MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO POR ESCRITO. Não será admitida em hipótese alguma como comprovante de pagamento RECIBOS – NOTAS PROMISSÓRIAS – CHEQUE DE TERCEIROS – CHEQUES PRÉ-DATADOS – CHEQUE PESSOA FÍSICA. Se o empregado for analfabeto o pagamento deverá ser em dinheiro. O pagamento da rescisão deverá ser obrigatoriamente no ato da homologação, conforme Lei em vigência.

5. Extrato analítico do FGTS, (retirado da conectividade) em 02 (duas) vias 01empregado/01 sindicato. O extrato deverá ser detalhado, contendo todos os meses, (desde o inicio da vigência do contrato até a rescisão). Não será admitido como comprovantes de depósitos SALDOS - COPIA DO EXTRATO POR FAX – SALDOS RETIRADOS DA INTERNET e outros.

6. Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social, em 03 (três) vias 01 empregado/01 empregador/01 sindicato.

7. Exame médico Demissional, tão somente do médico do trabalho.

8. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente regularizada.

9. Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro-desemprego.

10. Boleto Bancário do recolhimento da CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA dos empregados. Deverão ser apresentados os boletos desde da admissão do empregado até a sua saída.

11. Relação de empregados participantes da Contribuição Confederativa, contendo nome – função – admissão – saída - salário – valor da contribuição, somente do mês vigente.

12. 01 via original do PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, para os empregados que expõem seus funcionários a riscos nocivos que possam gerar direito a aposentadoria especial, observada as condições estabelecidas em lei.

13. Carta de Referência. Se o empregado solicitar por escrito, conforme determina a vigente Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional.

HORÁRIO PARA HOMOLOGAÇÃO
Segunda/Terça/Quinta e Sextas-feiras – das 13:00 as 17:00 h.
Quarta-feira – 8:00 as 10:00 h.
As homologações marcadas a partir das 15:00 h, deverá ser pago em dinheiro.
As homologações deverão ser agendadas com 24 horas de antecedência.

Os documentos acima exigidos são obrigatórios, devendo ser apresentados no ato da homologação, sem os quais não será possível a sua realização.

Endereço: R: Arthuro Ianni, N. 622 – CEP 13.313-150 –Itu/SP
Telefone: (11) 4023-1319
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